Segundo explica a ANTT, a medida também visa a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.
Para a categoria de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), o prazo vai até o dia 21 deste mês. Para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), o limite é o dia 26 de fevereiro. Já para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o prazo vai até 22 de março.
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022.
A atualização não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional.
No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
A não atualização poderá acarretar em infração prevista no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750.
No caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000 para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.